segunda-feira

MPE garante medicamento para criança com "Ossos de Vidro".


Liminar da Justiça de Brumadinho determina à SES que forneça para criança de 19 meses o medicamento contra doença conhecida como ossos de vidro.

Atendendo a pedido liminar feito em ação civil pública pela Promotoria de Justiça de Brumadinho, a Justiça determinou à Secretaria de Estado de Saúde (SES) que forneça em 48 horas, após a citação, o medicamento denominado Pamidronato Dissódico para o tratamento de uma criança de 1 ano e 7 meses, portadora de osteogênese imperfeita tipo III, sob pena de pagamento de multa diária.

A patologia faz os ossos fraturarem facilmente, sendo por isso conhecida como "ossos de vidro". O medicamento deve ser injetado no paciente a cada quatro meses.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Sophia Sousa de Mesquita David e a liminar foi concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte.

A solicitação foi feita pelo pai da criança e o fornecimento havia sido negado administrativamente pela Secretaria Estadual de Saúde pelo fato de o Ministério da Saúde classificar o Pamidronato Dissódico como "medicamento de alto custo".

Em sua argumentação, a promotora sustentou que o direito da criança ao medicamento é direito público subjetivo, fundando-se ainda o pedido no acesso universal e igualitário às ações e serviços da saúde para promoção e recuperação, sendo ainda alegado o direito à saúde como direito fundamental previsto na Constituição e que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante absoluta prioridade no atendimento às crianças e adolescentes. A promotora argumentou ainda, na ação civil pública, que a lei garante assistência farmacêutica integral aos usuários do SUS.

Fonte : MPMG

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